© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Receita Federal começa a pagar nesta quinta-feira (30) o lote residual de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de novembro de 2023. Serão distribuídos aproximadamente R$ 762,9 milhões para 358.737 contribuintes. Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina do IR, mas depois regularizaram as pendências.

Do total a ser restituído pelo Fisco, cerca de R$ 524,8 milhões serão pagos a contribuintes que têm prioridade no recebimento. Ao total, são:

  • 5.774 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 58.060 contribuintes idosos entre 60 e 79 anos;
  • 6.654 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 14.863 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 129.019 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Além disso, também foram contemplados 144.367 contribuintes não prioritários.

Como saber se tenho algum valor a receber?

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”. “A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC”, afirmou o Fisco em nota.

Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que estejam equivocadas. A Receita Federal ainda lembrou que disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases do Fisco informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Como vou receber a restituição?

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Vale lembrar que a conta precisa estar no nome do declarante, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país. G1