Um contribuinte que não recebeu informe de rendimentos pode, sim, declarar seu Imposto de Renda. Mas esse não é o método mais recomendado.

As empresas já enviaram sua parte da declaração para a Receita. Então, para que os valores declarados pela pessoa física estejam corretos, é preciso que seja igual ao que foi discriminado pelo empregador. Caso contrário, há risco considerável de que o contribuinte caia na malha fina.

Como uma pessoa pode ter rendas de diversas origens, vale reunir os informes de todas as fontes, como empresas, bancos e corretoras de investimentos, entre outras fontes. Se os valores declarados pelo contribuinte estiverem diferentes dos declarados pelas instituições, pode haver uma contestação dos lançamentos.

Vale lembrar que as empresas têm obrigação legal de fornecer os informes de rendimentoPor isso. se você não receber, deve cobrar as instituições.

A receita diz que a fonte que não entregar o informe ou entregar com erros “fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.” Também há multa para empresa que declarar informações falsas.

“A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita a multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto sobre a renda a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade”, diz o órgão.

Se, por algum motivo, não seja possível requisitar novamente o informa de rendimentos, uma das alternativas é puxar esses valores pela declaração pré-preenchida.

Veja os documentos necessários para a declaração:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • boleto do IPTU;
  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. G1