Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos são algumas das responsabilidades de pessoas que cuidam do lar. Mesmo sem carteira assinada ou remuneração, essa classe trabalhadora também tem direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Porém, para ter acesso, é necessário contribuir regularmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ter contribuído por tempo suficiente na categoria de segurado facultativo. Estudantes e trabalhadores que estão desempregados também se enquadram nessa categoria. Abaixo, entenda:
1 – Como contribuir?
Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo – e clicar no botão “Inscrever no INSS”. Mas quem já trabalhou com carteira assinada pode usar o número do PIS/PASEP. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e os valores podem variar entre 5%, 11% e 20% do salário-mínimo.
2 – Quais são os benefícios?
Além da aposentadoria, outros benefícios também são garantidos por lei às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar e contribuem para ao INSS na categoria de segurado facultativo, como:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte para os dependentes.
3 – Quais são os tipos de contribuição?
Segundo o INSS, o valor mensal a ser pago não é de acordo com a remuneração, mas é determinado pelo próprio contribuinte. Porém, é necessário respeitar os limites mínimo e máximo de salários de contribuição da Previdência Social. Entenda como funciona:
- Pagamento de 5% do salário-mínimo
Essa modalidade é exclusiva para homens ou mulheres de famílias de baixa renda, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência, e não têm renda própria.
O valor pago é 5% do salário-mínimo (R$1412,00 em 2024), que hoje equivale a R$70,60. Nesta modalidade, os benefícios não podem ultrapassar o valor de um salário-mínimo. Para ter direito, é necessário:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários-mínimos (bolsa família não entra para o cálculo);
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
- Pagamento de 11% do salário-mínimo
Quem não se enquadra nos requisitos de baixa renda pode optar pelo plano simplificado. Neste caso, o valor pago é 11% do salário-mínimo, que hoje equivale a R$155,32. Assim como na modalidade anterior, os benefícios não podem ultrapassar o valor de um salário-mínimo.
- Pagamento de 20% do salário-mínimo
Já a dona de casa que pretende receber uma aposentadoria mais alta que o salário-mínimo, consequentemente deve pagar uma contribuição maior. Nessa modalidade o pagamento inicia em 20% do salário-mínimo, e vai até 20% do teto previdenciário (R$7.786,02). Ou seja: o pagamento varia entre R$282,40 e R$1.557.
4 – Como efetuar o pagamento ao INSS?
O pagamento da contribuição ao INSS pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site da Receita Federal, no aplicativo Meu INSS, ou adquirida em papelarias.
O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados. Para emitir o boleto, é necessário informar o código da contribuição escolhida. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais.
Por se tratar de uma atividade não remunerada, o interessado é quem deve procurar o INSS e efetuar o pagamento das contribuições. Veja abaixo os códigos:
Códigos de pagamentos para contribuintes facultativos
Plano | Códigos | Alíquota (%) |
Normal | Mensal: 1406 | Trimestral: 1457 | 20% |
Simplificado | Mensal: 1473 | Trimestral: 1490 | 11% |
Baixa Renda | Mensal: 1929 | Trimestral: 1937 | 5% |
O pagamento vence todo dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de não haver expediente bancário. Segundo Danilo Schettini, advogado especialista em Direito Previdenciário, é fundamental manter as contribuições em dia para não prejudicar o direito e acesso aos benefícios.