Uma decisão da Justiça Eleitoral atendeu recurso da Prefeitura de Itaparica, que pedia autorização para veicular a campanha do Outubro Rosa. A decisão foi tomada pelo juiz Isaías Vinicius de Castro Simões na sexta-feira (9) da 141ª Zona Eleitoral. Na sentença, o juiz entendeu que a conduta que está proibida é a que identifica o representante do ente público, o que configuraria promoção indevida ou mesmo propaganda eleitoral. O magistrado ainda diz que no caso concreto, “o Município pretende divulgar uma campanha de extrema importância para a saúde da população, relativo à prevenção ao câncer de mama, com a intenção de alerta à sociedade para a realização de exames preventivos”, escreveu. Ainda segundo a sentença, a autorização foi permitida também pela campanha não se tratar de algo exclusivo do Município, além de que na peça publicitária não ter referência ao representante do Município, por nome, número ou símbolo que o vincule. (BN)