Foto: Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

O juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, arquivou na quinta-feira (21) uma ação que visava proibir o presidente Jair Bolsonaro de indicar o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho dele, para a embaixada do Brasil nos Estados Unidos. A ação foi apresentada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA).

O parlamentar argumentou que a possível nomeação de Eduardo fere os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Constituição. Segundo parecer técnico do Senado, a indicação configura nepotismo. Ao analisar o caso, porém, o juiz entendeu que a ação de Solla não era cabível porque a nomeação ainda não foi oficializada.

“O eventual ilícito de nepotismo somente se concretizaria com a nomeação, pelo presidente da República, de Eduardo Nantes Bolsonaro no cargo de embaixador, o que demandaria, em face do procedimento constitucionalmente estabelecido, a prévia indicação pelo Chefe do Poder Executivo Federal e a aprovação pelo Senado para exercício da função de chefe de missão diplomática de caráter permanente”, afirmou.

Bolsonaro ainda não formalizou a indicação de Eduardo para o cargo. Desde julho, porém, tem dito que a decisão já está tomada e que não voltará atrás. O próprio deputado já tem circulado pelo Senado em busca de apoio dos parlamentares – cabe ao Senado sabatinar o indicado e decidir se aprova ou rejeita a indicação.

Antes de a decisão ser tomada pelo juiz, a Advocacia Geral da União (AGU) chegou a enviar um parecer afirmando que é direito do presidente indicar os embaixadores. A decisão de Bolsonaro, porém, tem gerado críticas de diplomatas, políticos e no meio jurídico.

Caso ainda pode ser decidido pelo STF

Em outra frente, o partido Cidadania apresentou um recurso nesta semana para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um pedido para que Bolsonaro seja impedido de indicar o filho.

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou a ação do partido por considerar que uma legenda não pode entrar com o tipo de ação apresentada (mandado de segurança) para questionar direitos de toda a coletividade. Só poderia usar a ação para reclamar direitos da própria legenda. G1