Integrante da Frente Brasil de Juristas pela Democracia, o juiz da 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, Maurício Brasil, defendeu nesta terça-feira (23) o direito de magistrados se posicionarem publicamente sobre assuntos político-partidários. Ele presidiu a encenação de júri popular feita em frente ao Fórum Ruy Barbosa, no Campo da Pólvora.

 

O ato foi convocado por centrais sindicais em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que terá um recurso contra a sentença do juiz Sérgio Moro julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quarta (24). Em primeira instância, o petista foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão.

 

“Seremos sempre cidadãos e livres para manifestar e dizer nosso pensamento”, afirmou o juiz Maurício Brasil, ao defender que deve haver uma separação entre a figura daquele responsável por guardar o cumprimento das leis e a do cidadão. Recentemente, uma polêmica marcou o mundo jurídico após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurar um procedimento contra quatro juízes segundo informações do Bahia Notícias.

 

Os magistrados subiram ao carro de som para defender a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em uma manifestação contra o impeachment dela, ocorrida no dia 17 de abril de 2016, na zona Sul do Rio. O caso ficou conhecido como “os quatro de Copacabana”. A atuação político-partidária é conduta vedada a magistrados pelo CNJ.

 

Nesta sexta, Brasil participou de uma manifestação política convocada com a finalidade de defender o ex-presidente. O juiz ainda relembrou que os “quatro de Copacabana” fazem parte da mesma frente e esses posicionamentos estão respaldados no direito à liberdade de expressão dado a todo brasileiro.

 

“Todos os juízes dessa entidade estão acostumados a esses posicionamentos e temos o respaldo maior da Constituição Federal. Os juízes dessa entidade se manifestam livremente, sem falar especificamente de decisões judiciais”, ponderou, destacando que não falaria sobre a sentença condenatória de Moro contra Lula.

 

O magistrado lembrou também que, da mesma forma que a lei ampara a liberdade de expressão, pode “podar excessos”. “Mas não se pode proibir o juiz de ter a liberdade de pensamento e se manifestar sobre várias manifestações”, declarou.