A condenação da juíza Silvia Estela Gigena, da Segunda Vara Criminal no Fórum de Araraquara de São Paulo, por autorizar, durante uma audiência de custódia, o fornecimento de lanche a seis homens acusados de roubo e tráfico, foi mantida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (9).

A magistrada foi afastada, e será transferida  para uma comarca na região Sul. Por 14 votos a 10, o TJSP determinou a pena de remoção compulsória se deu sobre o entendimento de que a juíza Silvia Estela descumpriu regras de segurança.

Em maio de 2017 a juíza permitiu, ao realizar uma audiência de custódia, a soltura e a retirada de algemas dos réus presos para que eles pudessem se alimentar.

Após o julgamento no tribunal paulista, Silvia Estela apresentou solicitação de revisão disciplinar no CNJ, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos do acórdão do tribunal paulista, a suspensão de expedientes destinados a prover o cargo da segunda vara criminal de Araraquara e, também, solicitando que pudesse reassumir a titularidade da vara até eventual julgamento do pedido de revisão disciplinar.