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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta sexta-feira (22) na ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A ministra, relatora do caso, se posicionou em plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico.

No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque do processo e, por isso, o caso será levado em análise presencial, em plenário. Ainda não há previsão de quando isso deve ocorrer.

No voto, Rosa Weber tratou de temas como direitos das mulheres, discriminação de gênero, e defendeu uma mudança de foco no tratamento dos direitos reprodutivos femininos.

Competência do Supremo

No voto, a ministra discute sobre a competência do STF para analisar o tema. Segundo Rosa Weber, há quem argumente que a criminalização do aborto só poderia ser alterada por decisão do Congresso, responsável pela elaboração de leis.

No entanto, segundo a ministra, cabe ao Judiciário analisar se as decisões tomadas pelo Legislativo e Executivo seguem as regras e princípios fundamentais da Constituição, que garante direitos da minoria. Por isso, ela defende que o Supremo precisa enfrentar o tema, já que foi provocado.

“Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas (minorais) possam ser causados pela vontade da maioria”, afirma.

Religião, ética e moral

Rosa Weber afirma que não trata no voto de questões sobre a moral religiosa envolvendo o aborto, e refuta a tese de que existe o direito absoluto à vida desde a concepção. Segundo a ministra, o debate baseado nessas duas questões tem dificultado a “conversação democrática” sobre o tema.

Segundo a ministra, as questões religiosas e morais de cada um divergem, e o direito tem de se aplicar a todos.

“Isso não quer dizer que questões de ética e moralidade sobre o aborto sejam irrelevantes do ponto de vista jurídico ou para a formação social de determinada comunidade política”, afirma Rosa Weber.

“Contudo, a esfera da moral privada não pode ser confundida com a esfera da moral pública, e principalmente com o espaço de atuação do Estado de Direito, na restrição dos direitos fundamentais”, continua. G1