Foto: Arquivo/Infosaj-2012

Em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, a juíza da 56ª Zona Eleitoral, Dra. Edna Andrade proibiu a realização de eventos que resultem na aglomeração de pessoas no município. A decisão veio através de uma ação ingressadas após desobediência dos candidatos à eleição na cidade. A determinação afirma que aglomeração acarreta no descumprimento de normas sanitárias prevista na lei. “Os Representados também descumpriram a Resolução do TRE/BA nº 30/2020, o Decreto nº 19.964/2020, e o parecer técnico exarado pela Secretaria de Saúde, estes do Governo do Estado da Bahia, de forma a impactar na salubridade do processo eleitoral e expor riscos à saúde e a vida de eleitores, dos próprios candidatos e dos demais envolvidos”, diz trecho da resolução. A Juíza eleitoral, veda mais uma vez, sob multa de R$ 50 mil (Cinquenta mil reais) por evento que descumprir, para cada partido e candidato participante, individualmente, revertida ao Fundo Partidário, sem prejuízo da responsabilização penal pelo crime de desobediência eleitoral, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral. “Não custa rememorar que os representados da Coligação “A Força do Trabalho” são, respectivamente, atual prefeito do município e vereador, que, portanto, tem a exata noção das recentes dificuldades e esforços para controle da disseminação dessa grave doença, como o fechamento do comércio local por 06 meses, toque de recolher, não realização do São João, entre outras medidas extremas, agora ‘jogadas ao lixo’”, acrescenta. Em caso de conhecimento prévio pela Polícia Militar sobre a ocorrência de algum desses eventos, devem ser tomadas todas as medidas, inclusive, se necessário com o uso da força.

Veja na íntegra a decisão da Justiça Eleitoral em Santo Antônio de Jesus