Agência Brasil

O juiz federal Paulo Cezar Duran, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, autorizou a empresa Rojo Entretenimento, a contrariar a portaria da Secretaria Especial de Cultura do governo federal, que derrubava a exigência de comprovante de vacinação ao público de eventos patrocinados pela Lei de Incentivo a Cultura. O pedido, feito pela empresa para a realização do musical ‘Donna Summer’, em São Paulo, foi atendido de maneira liminar.  De acordo com o jornal ‘O Globo’, a Rojo Entretenimento moveu uma ação contra a União após a aplicação da portaria.  Na decisão, Duran pontua que quando há conflito entre as esferas do poder público, a decisão que deve prevalecer é a que privilegie a saúde coletiva.