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O juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou nesta segunda-feira (30) que a Embasa não pode suspender os serviços de fornecimento de água para toda a Bahia por 90 dias. A liminar atendeu ao pedido de uma ação civil pública feita pelo Consórcio Intermunicipal Somar, que tem o prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, à frente. Na decisão, o magistrado fixa multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O juiz destaca que “em razão de absoluta excepcionalidade de calamidade pública sanitária, social e econômica, com o único objetivo de mitigar os efeitos desastrosos que ainda estão por vir” por causa do avanço do coronavírus, a Embasa fica proibida de suspender o fornecimento de água à população baiana. “Frise-se que esta decisão não é um salvo conduto para a inadimplência. Dessa forma, os consumos realizados no período serão contabilizados e cobrados normalmente pela Embasa, entretanto, por 90 dias não poderá haver a suspensão do fornecimento dos serviços”, diz o texto. (BN)