Foto: Marcelo Brandt/G1

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta última segunda-feira (20), a absolvição do ex-prefeito da capital paulista, Fernando Haddad (PT), acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público do estado (MP-SP). A ação movida pelo MP-SP contra o ex-prefeito era baseada na colaboração premiada do ex-dirigente da construtora UTC Engenharia, Ricardo Pessoa.

Na delação, Pessoa disse aos procuradores da Operação Lava Jato que teria pago, a pedido do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, dívidas no valor de R$ 2,6 milhões da campanha de Haddad em 2012, quando ele concorreu pela primeira vez à prefeitura da capital paulista.

A decisão pela absolvição do petista foi aprovada por unanimidade entre os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que consideraram improcedentes os argumentos dos procuradores que solicitaram a revisão da sentença do juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, que em dezembro de 2019 já havia rejeitado a ação contra o ex-prefeito.

Na ocasião, o juiz de primeira instância entendeu que, à época dos fatos, Haddad não era prefeito e que não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão do petista na cidade de São Paulo.

Denúncia do MP

Em setembro de 2018, o Ministério Público havia denunciado Haddad por suspeita de pedir R$ 2,6 milhões à construtora UTC Engenharia para pagamento de dívidas de campanha. Segundo a denúncia, o pedido de recursos ao ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa, entre abril e maio de 2013, foi feito por meio do então tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, que pretendia obter inicialmente R$ 3 milhões para o pagamento de trabalhos feitos à campanha por uma gráfica que pertencia ao ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, conhecido como “Chicão”.

Os advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Botini e Leandro Raca pediram o trancamento da ação alegando que o ex-prefeito “sofre constrangimento ilegal em razão do indevido recebimento de denúncia por suposta incidência do artigo 317 do Código Penal.” O relator explica ainda que Haddad cancelou “contrato de construção de túnel estipulado com a UTC, em fevereiro de 2013.”

Os argumentos da defesa do petista foram acatados pelo juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, que em dezembro de 2019 determinou o arquivamento do processo contra Fernando Haddad.