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A dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, responsável por cuidar da carreira das cantoras e de Marília Mendonça, estão impedidos de usar a marcar ‘A Patroa’, no plural ou singular, após decisão da Justiça na Bahia.

De acordo com o colunista Lucas Pasin, do Splash, uma liminar determinou que qualquer utilização da marca ocorrerá em uma multa de R$ 100 mil por uso.

A determinação ocorreu depois da cantora baiana Daisy Soares ter sido reconhecida como proprietária da marca em documento deferido pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia.

De acordo com a artista baiana, desde 2013 ela se apresenta como ‘A Patroa’. Em 2017, com o crescimento da marca, ela conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro do título, sendo a legítima titular da marca.

Ainda de acordo com a reportagem, Daisy conta no processo que realizou diversas reuniões com advogados da Workshow, e também com as cantoras. A baiana aponta, no entanto, que não conseguiu realizar um acordo de forma amigável e precisou entrar na Justiça.

Apesar da tutela de proibição do uso da marca ‘As Patroas’, Maiara e Maraisa e a Workshow ainda não sofreram com uma sentença final e definitiva do processo na Justiça, e podem reverter a decisão. muraldooeste