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A Justiça negou o pedido de Suzane von Richthofen para frequentar as aulas do curso de Gestão do Turismo, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) em Campos do Jordão (SP). A juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha considera que os condenados em regime semi-aberto só podem frequentar cursos profissionalizantes ou superiores caso estes fiquem na mesma comarca do presídio.

Atualmente, Suzane cumpre pena na penitenciária de Tremembé, também em São Paulo, ligada à comarca de Taubaté. Mesmo antes da decisão da Justiça, Suzane já era considerada desistente pela instituição de ensino, pro ter faltado os dez primeiros dias de aula.

Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, Suzane foi aprovada no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o curso, que é noturno. Levaria uma viagem de cerca de 39 minutos de carro da penitenciária até o local de aulas. A lista de selecionados em ampla concorrência mostra que Suzane conseguiu a 8ª colocação em 36 vagas ofertadas.

Na época, o IFSP informou que aguardava a decisão da Justiça sobre as condições para que ela pudesse participar das aulas. Segundo o regulamento da instituição, são considerados desistentes os alunos que não frequentarem os dez primeiros dias de aulas, sem apresentação de justificativa, o que foi o caso de Suzane.

Outras aprovações
Em 2016, ela foi aprovada no vestibular da Faculdade Anhaguera, instituição privada de Taubaté, para estudar Administração. Na ocasião, o juízo da Vara de Execuções Criminais da cidade entendeu que ela não poderia fazer a matrícula por uma questão de segurança, alegando que não havia como garantir a integridade física de Suzane.

Suzane cumpre pena desde outubro de 2015 no regime semiaberto, o que traz a possibilidade dela frequentar uma faculdade. Contudo, em 2016, o promotor de Justiça Paulo José de Palma, afirmou que ela seguia sob tutela do Estado e não havia como garantir sua segurança.

Em 2017, ela voltou a ser aprovada em administração em uma universidade de Taubaté, com direito a financiamento estudantil pelo Fies. Ela acabou perdendo o prazo de matrícula. Nessa ocasião, não houve registro de pedido de Suzane à Justiça para estudar. Reportagens da época informam que ela teve medo do assédio e desistiu.

No mesmo ano, ela foi autorizada pela Justiça para estudar Administração na modalidade ensino a distância (EaD), o que eliminava a necessidade de sair da cadeia para frequentar a faculdade. Na época, a direção da penitenciária informou à Vara de Execuções Criminais que tinha equipamento e funcionário para atender às necessidades de Suzane nas aulas.

No parecer, ficou determinado que Suzane não teria acesso à internet e receberia as aulas em mídia física. Ela já tinha tentado estudar à distância uma vez antes, mas na época a direção afirmou não ter estrutura para o curso.