A Justiça da Bahia suspendeu a cobrança de exames ginecológicos de candidatas de três concursos da Prefeitura de Salvador. A decisão decorreu de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado. Segundo o órgão, 6 mil mulheres foram contempladas. Os concursos são deste ano, incluindo um para seleção de professores. As candidatas concorrem a cargos de nível superior e médio, e deveriam entregar os resultados dos exames como requisito durante a seleção. Entre os procedimentos pedidos nos editais, estão:

  • Colposcopia
  • Citologia (Papanicolau)
  • Microflora
  • Mamografia (este para candidatas com mais de 40 anos)

A liminar, que é provisória e foi proferida na última quarta-feira (20) pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, exige a mudança dentro do prazo de cinco dias até uma ordem judicial definitiva, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil. Na ação, a DPE cita que os exames solicitados não têm relevância para os cargos disponibilizados.

Segundo o órgão, no âmbito municipal, o art. 6º da Lei Complementar 01/91 prevê como requisito para ingresso na carreira pública municipal boa saúde física e mental. No que diz respeito aos exames médicos admissionais, devem ter por única finalidade assegurar que a candidata possua aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovada e convocada.

Dessa maneira, de acordo com o DPE, qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional, conforme art. 39, §3 º da CF.

Na ação, os defensores públicos Fábio Pereira, Eva Rodrigues e Lívia Andrade, responsáveis pelo caso, sustentam que a exigência dos procedimentos “viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência de exames invasivos aos candidatos homens”. G1