Câmara dos Deputados

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Augusto Pires Brandão, suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarava a perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, em 2016. Com isso, está suspensa a parte que determinava a inelegibilidade do ex-parlamentar e a proibição de ocupar cargos federais, e agora, ele pode disputar as eleições deste ano. As informações são do G1.

A decisão, publicada na quinta-feira (21). é liminar e resulta de um pedido de Eduardo Cunha, que alegou vícios no processo que levou à cassação do mandato dele. Também argumentou que seria injustamente prejudicado, se fosse impedido de concorrer nas eleições deste ano, por conta das sanções. A determinação vale até que haja uma análise do tribunal sobre os supostos vícios alegados por Cunha.

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha informou que ele “está liberado para disputar as eleições de outubro. A decisão do TRF-1 é liminar e resulta de um pedido de Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha”. Em março, o ex-parlamentar se filiou ao PTB, em São Paulo.