Foi publicada nesta última segunda-feira (20) no Diário Oficial, a lei sancionada pelo presidente Bolsonaro que anistia partidos que não investiram o mínimo exigido para incentivar que mulheres participem da política. A nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro anistia partidos que não investiram o mínimo de 5% do fundo partidário para promover a política das mulheres entre 2010 e 2018.

O texto, aprovado no Congresso, teve como relator na Câmara o deputado Paulinho da Força, do Solidariedade, e determina que os partidos que “tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade”.

No sábado (18), o presidente negou as informações publicadas pela imprensa de que tivesse sancionado a anistia. “A imprensa está dizendo que eu sancionei uma lei ontem para anistiar multa de R$ 60 milhões mais ou menos, tá? De partidos políticos. É mentira, eu vetei. Estão dizendo que eu sancionei. É o tempo todo assim. É só mentira”, disse Bolsonaro.

O presidente vetou apenas um artigo da nova lei – o que liberava os partidos de terem de devolver dinheiro doado por funcionários comissionados do governo e que fossem filiados. Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu o julgamento das prestações de contas de 2013 dos partidos e verificou que 25 dos 32 partidos políticos existentes na época não cumpriram a cota mínima de 5% do total de recursos do fundo partidário para participação feminina.

Há partidos descumprindo a regra desde 2009. Segundo o TSE, essa anistia dada pela lei vai beneficiar mais de 70% dos partidos. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanhas de candidatas específicas.

Na eleição de 2018, os partidos receberam R$ 780 milhões do fundo partidário; R$ 39 milhões (5%) teriam que ter sido aplicados na promoção das mulheres na política. O TSE ainda não tem informações de quanto, de fato, foi aplicado. A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniela Lima de Andrade Borges, classificou a anistia como um retrocesso.

“A gente tem nessa anistia uma tentativa de tornar letra morta a lei que prevê a destinação dos 5%. Temos que ter políticas públicas para garantir essa presença efetiva das mulheres nos espaços de decisão e, como a verba é pública, isso se torna ainda mais importante”, disse.

A nova lei também anistia do pagamento de multas e taxas os diretórios municipais de partidos que não tenham prestado contas à Justiça Eleitoral e à Receita Federal no período em que não movimentaram recursos e afirma que “as responsabilidades civil e criminal, assim como dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário”. Isso não ficava explícito na lei anterior. G1