A Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, atualizou a relação de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mais conhecida como lista suja do trabalho escravo. Nesta versão, datada desta quarta-feira, foram incluídos 48 estabelecimentos. Ao todo, há 186 nomes de empregadores.

A última atualização havia sido divulgada em janeiro e trazia um total de 202 empregadores. Todos os nomes que constam na lista foram autuados por trabalho análogo ao de escravo por auditores fiscais, e tiveram o direito de recorrer em duas instâncias administrativas dentro do órgão, mas perderam.

Em 2018, ações fiscais da pasta identificaram 1,7 mil casos de trabalho escravo no Brasil. A maior parte desses trabalhadores (1,2 mil) estava em áreas rurais, onde a prática historicamente é mais comum . Foram resgatadas 1.133 pessoas. Em todo o ano passado foram realizadas 231 inspeções. Em um quarto delas houve registro de trabalho análogo ao de escravo.

Desde que o governo brasileiro reconheceu a existência dessa prática ilegal e passou a combatê-la, em 1995, os grupos de fiscalização da Inspeção do Trabalho resgataram 53.607 trabalhadores nessa condição em todo o país. Nesse período, foram pagos mais de R$ 100 milhões em verbas salariais e rescisórias durante as operações.

O resgate do trabalhador, explica a pasta, não se limita à retirada física do local de trabalho, mas de um conjunto de medidas para cessar o dano causado à vítima, reparar os prejuízos no âmbito da relação trabalhista e promover o acolhimento por órgãos de assistência social.

Em outubro de 2017, o governo do então presidente Michel Temer foi alvo de duras críticas ao editar um nova portaria, que tornava mais difícil caracterizar o trabalho escravo. Dois meses depois, ele voltou atrás e tornou mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ter ampliado outros conceitos para a configuração desse tipo de mão de obra. Com a nova portaria, o governo deixa em vigor no país as regras que já estavam valendo há 14 anos.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, caracterizam o trabalho análogo ao de escravo condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. (Informações do Jornal O Globo) Foto: Guito Moreto / Agência O Globo