Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) pode rediscutir os critérios para prisão em segunda instância antes de o plenário da corte deliberar definitivamente sobre o tema. Essa antecipação ocorre devido a um pedido de habeas corpus coletivo que visa beneficiar todos os que começaram a cumprir pena após terem sido condenados pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O TRF-4 é o tribunal que julga as apelações dos réus da Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também pode se beneficiar de eventual decisão favorável da turma. Não há, porém, uma data definida para essa análise.

O habeas corpus coletivo discute uma súmula do TRF-4 que diz: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial [ao STJ, Superior Tribunal de Justiça] ou extraordinário [ao STF]”.

Para o advogado que fez o pedido, Sidney Gonçalez, a súmula impõe, de forma automática, a prisão de todos os condenados pelo TRF-4, sem que os juízes precisem fundamentar a medida avaliando as características de cada caso. Gonçalez alega que a Constituição determina que toda decisão judicial seja fundamentada. Informações do Folhapress