Em processo votado nesta última terça-feita (4), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, pediu vista da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 060175489, da coligação o Povo Feliz de Novo (PT/ PCdoB/PROS), do candidato do PT, Fernando Haddad. A ação pleiteava a inelegibilidade do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) por suposto abuso de poder econômico por parte de Luciano Hang.

 

Luciano é proprietário da rede Havan, que teria coagido funcionários a votarem em Bolsonaro. Fachin pediu vista, no entanto, quando a maioria do plenário já havia seguido o corregedor-geral eleitoral, Jorge Mussi, que, em seu voto, contrário à AIJE, afirmou que, para ser caracterizado “abuso de poder econômico”, são necessários “evidências e indícios concretos”.

 

“Meras alegações ou suposições de ilícitos, se não forem acompanhadas de dados concretos, não bastam para juízo de condenação, capaz de cassar mandato conseguido nas urnas”, ressaltou. Depois dele, votaram Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira e Luís Roberto Barroso, que seguiram o corregedor e pediram pelo indeferimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, formando a maioria contra a ação segundo a Metrópoles.

 

Mussi considerou insuficiente o material apresentado pela defesa do candidato petista para validar a acusação de abuso do poder econômico, que foi o vídeo publicado por Hang nas redes sociais pedindo voto para Bolsonaro. “Nenhum outro fragmento de prova foi apresentado ou requerido”, disse. “E as notícias veiculadas apenas exploraram o tema, externando opiniões jornalísticas, meramente subjetivas”, observou.

 

Em parecer enviado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a rejeição da ação. De acordo com Jacques, não ficou comprovada a alegada coação em relação a funcionários da rede de lojas Havan.

 

“A proximidade de Luciano Hang com Bolsonaro é enorme. Há fotografias dos dois, muito próximos, juntos. O próprio Luciano afirmou nas redes sociais que já era bom Bolsonaro ganhar no primeiro turno para não ter mais gastos no segundo turno”, reagiu o advogado do presidente eleito, Tiago Aires. “As práticas de Luciano são bastante notórias e não têm qualquer tipo de consideração à legislação eleitoral”, completou.

 

“A acusação pede muito, mas oferece muito pouco a esta Corte para sustentar sua alegação”, observou o advogado de defesa de Hang. “Não se comprovou o abuso. Toda a acusação é baseada em matérias jornalísticas. E há também matérias de funcionários da Havan que disseram que votaram [em Bolsonaro] espontaneamente”, observou Aires.

 

Já o advogado de Luciano Hang, Alisson Nichel, disse que o fato de seu cliente ser empresário não o impede de expressar suas preferências e apoio a determinado candidato. “As lojas Havan têm mais de 15 mil funcionários. Se houve essa coação, por que não se conseguiu uma declaração, alguém que dissesse ter sido coagido para votar em Bolsonaro?”, indagou.