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Condutores que estavam perto de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa terão uma segunda uma chance. Na Bahia, 14.715 processos de suspensão do direito de dirigir foram arquivados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), após mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em abril deste ano, a pontuação necessária para fazer com que o motorista perca a carteira dobrou, passando de 20 para 40 pontos. Mas, como explica o coordenador de acompanhamento dos processos de habilitação do Detran, Marcel Garibaldi, só serão beneficiados quem não tenha cometido apenas uma infração gravíssima.

“Se um condutor de 20 pontos tiver duas infrações gravíssimas, vai ter o processo aberto. Se tiver só uma, ele tem o benefício de 30 pontos e caso não tenha nenhuma vai ter os 40 pontos”, disse Garibaldi ao Bahia Notícias. Os motoristas que foram beneficiados com a mudança serão informados pelo Correio e devem começar a receber notificações a partir de novembro.

Na visão do coordenador, as mudanças na lei de trânsito beneficiam quem comete infração. “Essas mudanças são um prejuízo para a segurança no trânsito. Foi uma alteração legislativa pouco benéfica para o direito de trânsito e para a sociedade. A partir do momento que ela abole a punitividade do mau condutor, está beneficiando a impunidade”.

De acordo com Garibaldi, a maioria das infrações são causadas por motociclistas. Segundo dados do Detran, entre os anos de 2016 e 2020, 43% dos processos de suspensão do direito de dirigir no estado foram para condutores de moto. A maioria das infrações registradas foram por falta do uso do capacete pelo piloto ou passageiro. A recusa ao teste de alcoolemia também ganha destaque, correspondendo a cerca de 30% dos processos.

PROMESSA DE CAMPANHA

A lei nº 14.071/20 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado, e entrou em vigor 180 dias após o ato. Além da alteração nos pontos, o prazo para renovação da CNH também aumentou. Passou para 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. Quem tem 70 anos ou mais deve observar o período de três anos de validade. As novas regras atendem a uma promessa de campanha de Bolsonaro, que defendia um afrouxamento na legislação. (BN)