Foto : Gil Ferreira/agência CNJ

Apesar da repercussão com a anulação de uma sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt, integrantes do do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recomendam cautela aos que veem semelhanças entre esse caso e a sentença dela que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Hardt assina a segunda condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em São Paulo.

Segundo informações do blog Painel, da Folha de S. Paulo, para um integrante do TRF-4, o fato de Hardt ter usado trechos da argumentação do Ministério Público como se fossem seus, isso não foi determinante para a anulação da sentença.

O detalhe foi destacado pela imprensa. À publicação, o juiz explicou que o ponto central para a anulação foi a suspeita de que ela pode ter considerado como prova no processo um áudio obtido ilegalmente.

O trecho do “copia e cola”, que foi criticado durante o julgamento, não chegou a ser citado pelo relator do caso como um fator relevante.

No caso de Lula, a defesa do ex-presidente questiona a sentença com base em uma perícia que aponta que ela copiou e colou trechos da decisão proferida pelo ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá.