Um dia depois de o Palácio do Planalto divulgar oficialmente que o presidente Michel Temer não editaria indulto de Natal este ano, assessores confirmam na terça-feira (25) que ele estuda publicar um texto nos próximos dias. O decreto pode sair hoje (26). De acordo com informações colhidas pela reportagem, o recuo teria ocorrido após pedido encaminhado ao presidente pela Defensoria Pública da União (DPU).

 

Segundo assessores do Palácio do Planalto, a proposta é que o texto não beneficie os condenados por crimes de corrupção, como ocorreu no texto do ano de 2017, que gerou questionamentos na Justiça. O defensor público federal Gabriel Faria Oliveira disse à reportagem ter conversado com o presidente Michel Temer por telefone na noite da última terça-feira (25).

 

Ele disse ter pedido ao presidente Temer que ele reconsiderasse a decisão de não editar um indulto, argumentando que houve, na visão dele, “politização” em torno do decreto de 2017 segundo o Folhapress. Oliveira afirmou ter recebido sinalização positiva de Michel Temer. Após a polêmica em torno do assunto no final do ano passado e diante da oposição de Jair Bolsonaro, Temer havia decidido não editar o indulto de Natal em 2018.

 

A informação havia sido confirmada oficialmente pela assessoria do Palácio do Planalto na noite de segunda-feira (24), véspera de Natal. Estabelecido na Constituição como uma das competências privativas do presidente da República, o indulto é normalmente concedido no final do ano e resulta no perdão da pena de presos que atendam a determinados requisitos, como bom comportamento.

 

Em 2017, o decreto editado por Temer perdoava condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017. Esse foi o ponto considerado mais controverso e que motivou questionamento da PGR (Procuradoria-Geral da República) no STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Em dezembro do ano passado, durante o recesso do Judiciário, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da Procuradoria e suspendeu os trechos contestados. O STF, que é a mais alta instância do Judiciário brasileiro, não chegou a concluir a análise do tema, já que na sessão do mês passado o ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu o julgamento indefinidamente.

 

Já havia maioria pela constitucionalidade da iniciativa do presidente. Para a maioria dos magistrados que já votaram, o indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e o Judiciário não pode interferir em seu conteúdo. Nas redes sociais, Bolsonaro afirmou, na ocasião do julgamento pelo Supremo, que caso houvesse o perdão neste fim de ano, ele não seria repetido em seu mandato.

 

“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, escreveu em novembro.

 

Ainda naquele mês, afirmou em entrevista que havia acertado essa posição inclusive com o futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba até aceitar o convite para integrar o novo governo. “Não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral. É isso inclusive que eu acertei com Sergio Moro, indicado para ser ministro da Justiça”, disse Bolsonaro.

 

Após a suspensão do julgamento pelo STF, Moro também afirmou que não haverá, na gestão Bolsonaro, indultos com “tão ampla generosidade” quanto o que considera ter havido no decreto de 2017. Integrantes da Força Tarefa da Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras que atingiu políticos de diversos partidos, são contra a concessão do benefício nos moldes estipulados em 2017.

 

O procurador Roberson Pozzobon, por exemplo, ironizou nas redes sociais o pronunciamento que Temer faria em cadeia de rádio e TV na noite da véspera do Natal. “Tomara que não seja para anunciar um novo indulto natalino.” A edição ou não do indulto não interfere nos chamados “saidões”, que são a liberação pelos juízes das varas de execução de presos de bom comportamento para deixarem a cadeia em períodos festivos, com o compromisso de retornarem ao final.