O Ministério Público estadual recomendou aos conselheiros tutelares de Cruz das Almas que não realizem propaganda política nas dependências da sede do Conselho Tutelar (CT) e nem se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividades político-partidárias. “O conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida, e os danos que dela causarem à sociedade ou serviço público conforme Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, destacaram os promotores de Justiça Adriano Marques e Juliana Lopes Ribeiro Ferreira, autores da recomendação. Além disso, os conselheiros tutelares devem evitar, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações, qualquer anúncio que o identifiquem como conselheiro; e também evitar manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explicita da palavra conselheiro tutelar de forma que fique claro tratar-se de manifestação pessoal, ou seja, manifestação desconectada do cargo de conselheiro. “Embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do CT, conclui ser razoável que ela seja realizada com moderação e discrição, tendo em conta a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa”, afirmaram os promotores de Justiça.