O Ministério Público Federal pediu na quinta-feira (20) que a Justiça Federal do Distrito Federal arquive representação feita pela CPI dos Atos Golpistas contra o tenente-coronel Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio. Segundo o procurador da República, Caio Vaez Dias, não ficou comprovada nenhuma conduta criminosa por parte do militar.
Mauro Cid prestou depoimento à CPI no dia 11 de julho, mas fez uso ao direito ao silêncio mais de 40 vezes e não respondeu perguntas feitas pelos parlamentes por mais de sete horas. Se recusou, inclusive, a responder questionamentos básicos – por exemplo, informar a própria idade. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitia que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro não respondesse perguntas que o pudessem incriminar. Não o livrava, no entanto, de responder a outras questões que tivesse conhecimento.
Mauro Cid foi chamado a depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens com tom golpista. O militar e o coronel do exército Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse do presidente Lula. Durante os debates ao longo do depoimento, parlamentares da CPI questionaram a postura do ex-ajudante de ordens e o presidente do colegiado, deputado Arthur Maia ( União Brasil), disse que tomaria as medidas cabíveis.
Após acionar a Polícia Legislativa para analisar o caso, a CPI decidiu pela representação contra Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio ao calar a verdade como testemunha. Na manifestação, o procurador afirma que “não há que se falar em abuso do direito ao silêncio por Mauro Cid porque “apesar de ter sido compromissado formalmente como testemunha pelo Presidente da “CPMI – 8 DE JANEIRO”, Deputado Federal ARTHUR MAIA, verifica-se que as perguntas que lhe foram dirigidas diziam respeito a fatos pelos quais ele já é investigado criminalmente, enquanto autor ou partícipe, sendo legítima sua recusa em se manifestar sobre eles”.
“Dessa forma, as condutas objeto desta representação são atípicas. Oportuno registrar que Mauro Cid, apesar de ser obrigado a comparecer perante a CPI, não possuiria sequer a obrigação de assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha perante os fatos apurados na “CPMI – 8 DE JANEIRO”, considerando que consta como um dos investigados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 na capital federal”, afirmou Dias.
O procurador afirmou ainda que as perguntas feitas ao militar quase na totalidade foram amparadas por provas colhidas em investigações em andamento perante o Supremo Tribunal baseadas em buscas e apreensões, quebras de sigilos fiscal, telemático e bancário, acesso a mensagens trocadas em aplicativos de mensagens, dentre outros.
Para Dias, “embora ele estivesse formalmente compromissado como testemunha, era impossível desvencilhar Mauro Cid da figura de investigado na “CPMI – 8 DE JANEIRO”, como se percebe pela simples leitura das perguntas que lhe foram formuladas”.
“Considerando que as respostas às perguntas acima transcritas possivelmente poderiam comprometê-lo em alguma das referidas investigações, o silêncio representou legítimo exercício de direito constitucionalmente assegurado”, afirmou. À Justiça, a defesa de Mauro Cid defendeu o arquivamento do caso. Os advogados argumentaram que a ação apresentada pela CPI representa uma tentativa de criminalizar o direito ao silêncio. Também afirmaram que membros da comissão tentaram constranger e coagir o ex-auxiliar de Bolsonaro a falar. G1