A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus para a desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Presa no Núcleo de Custódia da Polícia Militar, no Distrito Federal, a magistrada pediu para que a prisão preventiva dela fosse convertida em domiciliar. A defesa alegou ao STF que Lígia corria risco de contrair Covid-19 caso continuasse na unidade.

Em manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) anexou ao processo indícios de que a desembargadora testou positivo para coronavírus em novembro e omitiu a informação das autoridades, para obter o habeas corpus (leia aqui). Os advogados negam e dizem que o exame que teria atestado a contaminação da magistrada pelo Sars-CoV-2 foi um falso positivo.

Na decisão, Rosa Weber afirmou não identificar “situação de fato que justifique o cumprimento da medida cautelar em ambiente distinto do local atual de custódia” por não haver indicativo de que o núcleo de custódia está sendo negligente com as medidas para prevenir a disseminação do vírus.

A ministra também justificou que já há pedido semelhante da defesa nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “mais próxima das provas e dos fatos” e, portanto, competente para analisar a questão.

Em nota, a defesa de Lígia Ramos afirmou ter “convicção de que a ilegalidade da prisão será reconhecida quando o habeas corpus for julgado pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal”. E acrescentou: “A decisão da ministra Rosa Weber de indeferir o pedido se deu em caráter liminar, e portanto, não é definitiva. Ressalta-se também que a decisão não aborda a legalidade da prisão preventiva da desembargadora.”

Lígia foi presa nas 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, deflagradas em 14 de dezembro. Ela é acusada de integrar esquema de venda de sentenças no TJ-BA e de atuar para destruir provas de seu envolvimento nos crimes. (Bahia Notícias)