Wilson Dias/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar um pedido da ex-presidente Dilma Rousseff que tentava reverter o impeachment. A decisão foi tomada na sexta-feira (22) e lançada no sistema do STF nesta última segunda (25).

Moraes entendeu que a ação perdeu o objeto, uma vez que o mandato para o qual Dilma foi reeleita em 2014 acabou em 2018.

Dilma foi afastada do cargo em 12 de maio de 2016 e perdeu definitivamente o mandato em 31 de agosto daquele ano. Então vice-presidente, Michel Temer assumiu o Palácio do Planalto.

Na opinião da maioria dos senadores, a então presidente cometeu crime de responsabilidade na edição de decretos de suplementação de crédito. Na ocasião, Dilma negou ter cometido crime, afirmando que o processo era um “golpe”.

Após o impeachment ter sido aprovado pelo Senado, a defesa de Dilma recorreu ao Supremo. Os advogados argumentaram que o processo contrariou a Constituição.

À época, o caso foi sorteado para o ministro Teori Zavascki. O ministro morreu em janeiro de 2017, e Moraes herdou o processo.

Entenda o caso no STF

A defesa de Dilma argumentou que a ex-presidente foi condenada com base em dois artigos da lei do impeachment, de 1950, que contrariam a Constituição de 1988.

O artigo 10 da lei regula o processo da perda do cargo e define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”. Esse artigo foi usado para enquadrar os decretos de Dilma.

O outro é o artigo 11 da mesma lei, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.

Em dezembro de 2018, Alexandre de Moraes negou o pedido. Mas a defesa de Dilma recorreu. O recurso chegou a ser marcado para julgamento no plenário virtual, no qual os ministros votam por um sistema no computador, mas, na última quinta-feira (21), Moraes o retirou da pauta para reanálise.

Em nova decisão, o ministro sequer analisou a argumentação da defesa e afirmou que não há mais o que ser decidido.

“Ocorre, porém, que o mandato para qual foi eleita a ex-Presidente Dilma Rousseff encerrou-se em 31 de dezembro de 2018, o que, consequentemente, faz surgir, na espécie, hipótese de prejuízo, dada a perda superveniente de objeto”, destacou Moraes. G1