O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou na sexta-feira (1º) a suspensão de uma queixa apresentada pelo PT contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sobre uma fala durante um ato de campanha eleitoral no Acre na qual ele propôs “fuzilar a petralhada”.

Lewandowski entendeu que Bolsonaro não pode responder por fatos anteriores ao mandato e, por isso, o pedido de providências fica suspenso.

No ano passado, durante a campanha eleitoral, Bolsonaro declarou: “Vamos fuzilar a petralhada toda aqui do Acre”.

Diante disso, a coligação O Brasil feliz de novo, da qual o PT fez parte, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O PT pediu que Bolsonaro respondesse por injúria eleitoral, incitação ao crime e ameaça. A legenda argumentou, ainda, que durante o comício o candidato do PSL segurou um tripé como se fosse uma arma e disse:

“Vamos botar esses picaretas para correr do Acre. Já que eles gostam tanto da Venezuela, essa turma tem que ir pra lá. Só que lá não tem nem mortadela, galera. Vão ter que comer é capim mesmo”, disse o candidato em um vídeo apresentado no evento.

O ministro Lewandowski, relator do caso, decidiu hoje que o caso fica suspenso e que, durante o mandato, os prazos de prescrição não contam.

“Determino a suspensão da presente representação e do curso do prazo prescricional dos crimes nela referidos até o final da investidura do requerido no cargo de Presidente da República.” G1  Foto: Iriá Rodrigues/G1