Marcelo Camargo/Agência Brasil

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu na quarta-feira (22) por tempo indeterminado a implementação do chamado juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

O juiz de garantias, criado pela nova lei, é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.

Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do plenário.

A decisão de Fux ocorre dias depois de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiar a implantação do sistema nos tribunais por até 180 dias. Essa decisão foi revogada pelo relator.

Além do juiz de garantias, outros três mecanismos do pacote anticrime foram suspensos por Fux na decisão. O pacote entra em vigor nesta quinta (23).

A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Ainda não há data marcada para análise. O ministro também determinou a realização de audiências públicas sobre o tema.

Os argumentos de Fux

Fux considerou que o juiz de garantias deve ser suspenso por duas razões. Segundo ele,

  • a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país;
  • a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.

Na decisão de 43 páginas, Fux esclareceu que esse entendimento vale para todas as quatro ações que tramitam sobre o tema. Elas foram apresentadas por duas associações de magistrados, uma de integrantes do Ministério Público e três partidos políticos.

Fux apontou três motivos para ajustar a decisão de Toffoli:

  • a aprovação da lei pelo Congresso não tira a legitimidade do Judiciário para verificar a constitucionalidade do texto;
  • o Judiciário, diz Fux, só deve adaptar a lei sancionada em decisão definitiva, de mérito;
  • a liminar (decisão provisória) deve ser reversível, para que não prejudique futura decisão do próprio STF.

Ainda segundo Fux, o Judiciário não deve fazer juízo sobre se algum projeto é “bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”, mas sim verificar se há prejuízo às leis. No caso, ele apontou que a figura do juiz de garantias traz “violação explícita” à Constituição.

O ministro diz que a inclusão ou não do juiz de garantias no processo penal ainda depende de debate mas, segundo Fux, não se pode dizer que há maior isenção com a atuação de dois magistrados.

“A existência de estudos empíricos que afirmam que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”, afirmou o ministro.

Segundo Fux, “não se pode inferir, a partir desse dado científico geral, que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventuais vieses cognitivos de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.”

Para ele, a figura poderia levar a Justiça ao “colapso”. “Multiplicando esse mesmo exemplo às milhares de varas criminais do país, propagar-se-ia uma desorganização dos serviços judiciários em efeito cascata de caráter exponencial, gerando risco de a operação da justiça criminal brasileira entrar em colapso.”

“Em vez de se produzir uma política pública integrativa com a participação dos entes interessados, promove-se uma mudança estrutural no Poder Judiciário por meio da aprovação de uma regra de impedimento processual, a qual, embora de efeitos aparentemente sutis, encontra-se apta a gerar a completa desorganização do sistema de justiça criminal.”

Em uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro – que sempre manifestou oposição à figura do juiz de garantias – elogiou a decisão de Fux.

“Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições de texto recém aprovado, como se fosse legislador positivo. Excelente ainda a idéia de realização de audiências públicas na ação perante o STF, o que na prática convida a todos para melhor debate”, declarou. G1