O ministro do Supremo Tribunal Marco Aurélio Mello deferiu uma liminar na qual suspende o cumprimento de condenação em segunda instância. A medida beneficia, entre outros réus, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês de abril em Curitiba (PR) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manter a condenação dele em decisão colegiada – o petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão.

 

Marco Aurélio, inclusive, se habilita para votar em plenário quando o tema for pautado. O PCdoB ingressou com a ação declaratória de constitucionalidade após a prisão do ex-presidente Lula da Silva ser efetivada. O presidente do STF, Dias Tóffoli, agendou uma nova apreciação no plenário das prisões em segunda instância para 10 de abril de 2019.

 

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, aponta Aurélio Mello.

 

Marco Aurélio cita que liberou uma matéria similar em 19 de abril de 2018, porém a matéria só foi pautada por Tóffoli em dezembro, o que poderia prejudicar os autores da ADC. No entanto, a liminar antecipa o voto do ministro e altera o entendimento atual sobre as prisões após condenações por órgãos colegiados. A decisão acontece às vésperas do recesso judiciário.