Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (13) um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a sua decisão liminar (provisória) estabelecendo que a suspensão de contrato e redução de salário e de jornada de trabalho durante a pandemia terão efeito após o aval de sindicatos.

Ao Supremo, a AGU argumentou que a decisão do ministro “frustra” a possibilidade de acesso rápido a um mecanismo para proteção de emprego. De acordo com a AGU, o governo esperava que a medida preservasse até 24,5 milhões de postos de trabalho.

Para a AGU, a nova decisão de Lewandowski deixa claro que os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos, e que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá a ele aderir.

Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada. Pela decisão de Lewandowski, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até 10 dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual.

A MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O governo argumenta que a medida provisória permitirá a manutenção dos postos de emprego.

Ao rejeitar o recurso, o ministro defendeu que a liminar buscou fechar uma lacuna na medida provisória, permitindo que o sindicato questione eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador, como, por exemplo, no caso de determinada atividade econômica não ter sido afetada pela pandemia.

Para Lewandowski, “seria impensável conceber que o presidente da República – considerado o elevado discernimento que o exercício do cargo pressupõe – pretendesse, com a medida provisória, que os sindicatos, ao receberem a comunicação dos acordos individuais, simplesmente os arquivassem.” Isso, diz o ministro, contrariaria a própria razão de ser dessas entidades.

“É de se notar, ademais, que o esvaziamento do poder dos sindicatos, ensejado por modificações legislativas recentes, não pode levar – particularmente nessa fase crítica pela qual passa o país – a um enfraquecimento ainda maior dessas agremiações. Não há, ao menos sob a égide da ordem legal vigente, nenhuma possibilidade de excluí-las das negociações trabalhistas, (…) sob pena de mergulharmos num ciclo vicioso de progressiva e acelerada retirada das salvaguardas da classe trabalhadora”, afirmou.

O ministro afirma que, sem a participação das entidades de classe, há risco de que os eventuais acordos sejam usados no futuro para ações trabalhistas pedindo o reconhecimento de direitos.

“Não fosse isso, adotando uma visão mais realista – ou quiçá mais pessimista –, nada impediria que os sindicatos guardassem a informação recebida dos empregadores para, num momento futuro, contestar os acordos individuais já celebrados perante a Justiça, dentro do prazo prescricional dos créditos trabalhistas (5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, a teor do art. 7º, XXIX, da Constituição)”, escreveu. G1