O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)

O ministro Alexandre de Moraes, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) do processo sobre a possibilidade de aplicação retroativa da nova lei de improbidade, afirmou nesta quarta-feira (3) que os tribunais precisam se aparelhar melhor para combater a corrupção e para julgar ações de improbidade.

Segundo ele, “não é factível” que o tempo médio entre o recurso apresentado após a sentença de um juiz e o julgamento em um órgão colegiado seja tão longo quanto o atual.

Dados apresentados por Moraes, baseados em informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do Ministério Público de São Paulo, apontam que o período médio para que esses julgamentos aconteçam, da decisão de primeira instância até a decisão de segunda instância, é de mais de três anos.

Moraes começou a ler no fim de tarde desta quarta seu voto no julgamento a respeito do assunto, que é de repercussão geral —o que significa que sua decisão incidirá em outros processos similares pelo país.

Pouco depois, a sessão foi encerrada por comum acordo entre os ministros, devido ao lançamento de um livro que ocorre na sede do Supremo. Moraes irá apresentar o trecho mais importante do seu voto nesta quinta (4).

Ao iniciar a leitura de seu voto, o ministro disse que as normas sobre o tema foram “uma grande conquista no combate à corrupção e no combate à má gestão de recurso público”.

Aponta, porém, que tanto a legislação antiga, de 1992, como a nova, de 2021, não são “extremamente técnicas” e têm “inúmeras brechas”.

A possibilidade de aplicação retroativa da nova lei de improbidade pelo STF interessa não só a políticos que manifestaram intenção de concorrer às eleições deste ano, mas também a dezenas de agentes e servidores públicos acusados de atuação irregular nas últimas décadas.

Mais benéfica, a nova lei eliminou a sanção por irregularidades “culposas” e agora será preciso comprovar que houve dolo –ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.

Além disso, os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.

Após o voto de Moraes, que deve ser encerrado nesta quinta-feira, os demais ministros irão ler os seus votos.

Já se manifestaram ao plenário do Supremo entidades como a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e o conselho federal da OAB.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reafirmou que não é favorável à retroatividade da nova lei de improbidade.

“Firmar uma posição sobre a retroatividade ou não de norma de direito material mais benéfica, de maneira geral e abstrata, de modo a atingir de forma generalizada todos os processos em curso, parece ser medida que desconsidera a necessidade de o Poder Judiciário analisar em cada caso concreto a conduta do agente”, afirmou.

Caso haja a retroatividade, a mudança beneficiará, por exemplo, os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ), e também do ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo (PSB) ao governo fluminense.

O trio obteve liminares (decisões provisórias urgentes) recentes do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, para que seus processos sejam suspensos. A decisão a favor de Arruda, porém, foi revogada por outro ministro após o retorno do recesso de julho.

O ministro Gurgel de Faria, ao revogar a suspensão, afirmou que já havia negado em junho um pedido de Arruda sobre o caso e que ele fez novas solicitações idênticas às já analisadas. Ele é o relator do caso.

As demais suspensões devem ser derrubadas caso o Supremo considere que a aplicação da nova lei, mais benéfica, não é válida antes de sua sanção, em 2021, e não pode retroagir. Ainda assim, há possibilidade de que os políticos peçam à Justiça Eleitoral para se candidatar.

Dos três, quem terá mais dificuldade de se candidatar sem ser barrado será Garotinho, já que também foi condenado em ação eleitoral pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), sob acusação de compra de votos.

Afirma, ainda, que seu cliente tem recorrido da decisão da Justiça Eleitoral.

Há outras ações de improbidade que tramitam em cortes superiores relativas a políticos de expressão, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Folha Uol