Tendência mundial difundida por sites de atuação global, como Booking e Airbnb, as hospedagens alternativas em casas e apartamentos, realizadas de maneira informal, viraram alvo de protesto por parte de donos de hotéis e pousadas do Morro de São Paulo, pertencente ao município de Cairu, no Baixo Sul, e de Salvador.

Em Morro, terceiro maior destino turístico da Bahia, segundo o Governo do Estado, empresários ligados a Associação Comercial e Empresarial de Cairu (Acec) resolveram iniciar o protesto com o descadastro do “Programa Genius” do site Booking.com, onde estão reunidas as hospedagens mais bem avaliadas.

De acordo com a Acec, esta semana ao menos 90% dos 75 estabelecimentos de hospedagem ligados à associação deixaram o programa, onde estão disponíveis também casas e apartamentos que atuam de forma alternativa, sem que paguem impostos da hotelaria convencional, principal reclamação da Acec.

Segundo a Prefeitura de Cairu, o município conta com 9.418 leitos em 217 hospedarias, espalhadas pelas localidades de Morro de São Paulo, Boipeba, Moreré, Gamboa, Centro, Garapuá e São Sebastião.

A Acec diz que em Morro há pelo menos 150 locais de hospedagem que atuam de forma ilegal, mas não houve confirmação oficial sobre essa quantia. A entidade diz ainda que os serviços alternativos trabalham com preços de hospedagem que são entre 30 e 40% menores que os valores dos hotéis e pousadas tradicionais.

Aviso
O descadastramento do “Programa Genius”, diz a Acec, “foi um protesto de aviso sobre a insatisfação relativa à situação”. Para a entidade, sites como Booking e Airbnb devem atuar somente com o aluguel de quartos de hotéis e pousadas devidamente regularizadas e credenciadas pelos municípios.

“Caso as medidas não surtam efeito, há ainda a intenção de bloquear as vendas por este canal até que sejam excluídas as ofertas de acomodações em casas e apartamentos anunciadas pelo site”, informa a entidade.

“Queremos que o Booking exija dos estabelecimentos, ao se cadastrarem em sua plataforma online, que tenha pelo menos o número do CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Física], o que pode ser conseguido até ser por meio do MEI [Microempreendedor Individua]”, disse o presidente da Acec, Christian Willy.

Em nota, a Booking.com informou que “tem como missão ajudar as pessoas a conhecerem o mundo” e que “para chegarmos a este objetivo, prezamos pela transparência no nosso relacionamento com parceiros e clientes”. “Por isso, todas as propriedades listadas na Booking.com assinam um termo de condições no qual atestam que cumprem com a legislação local e estão aptas para receberem os hóspedes”, declarou o site.

“Na Booking.com, nós ajudamos nossos parceiros a aproveitar a oportunidade digital para promover sua propriedade e damos aos consumidores a liberdade de escolher o tipo de acomodação que mais se adequa ao seu respectivo perfil de viagem e orçamento, oferecendo em todo o mundo mais de 30 tipos diferentes de propriedades em nossa plataforma”.

O site Airbnb informou que prefere não se posicionar. O site é uma plataforma aberta para pessoas físicas e jurídicas anunciarem espaço para locação pura e simples, sem a oferta de serviços atrelados (café da manhã, camareira etc.). Anúncios do tipo são maioria no Airbnb.

Alugar um espaço é uma atividade regulamentada pela Lei do Inquilinato e que pode ser oferecida por qualquer pessoa física. O valor referente ao aluguel é declarado no carnê Leão, para dedução do Imposto de Renda.

De acordo com a súmula 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), locação não é serviço. Caso alguma pessoa queira oferecer serviços atrelados à locação (camareira, café da manhã, passadeira etc.), ela passará a cumprir com a Lei Geral do Turismo (LGT), que regula os serviços de hospedagens.

Adeptos
Morador de Morro de São Paulo há 16 anos, o uruguaio Leon Garcia, 53, é um dos que atuam no ramo da hospedagem de maneira informal. A casa dele, no centro de Morro, tem dois quartos, um deles com ar-condicionado, e é toda mobiliada.

Ele disse que não sabia sobre o movimento que vai contra o que ele faz, mas que não tem intenção de se legalizar. Geralmente, diz Garcia, o imóvel é alugado sempre por casais ou famílias. A diária é de R$ 80 por pessoa – de crianças com até 12 anos ele não cobra nada.

“Não tenho necessidade de me formalizar, não vivo disso, só alugo minha casa aos finais de ano e Carnaval, quando deixo o Morro porque fica muita gente nas ruas, tem barulho, prefiro ir para a Gamboa [comunidade vizinha a Morro] para a casa de um amigo, é mais tranquilo para mim”, declarou.

Uma paulista de 47 anos que mora no Morro há 12 anos e preferiu não ter o nome divulgado comentou que “aluga quatro chalés, mas que não está tendo movimento por agora, estamos sem hóspedes”.

Segundo ela, movimento mesmo só depois do Natal, e vai até o Carnaval. A diária nos chalés, que cabem até cinco pessoas, sai por R$ 450. “Não somos um risco para a hotelaria convencional, esse chororô não é culpa nossa, eles estão mirando a gente porque a economia está ruim pra todo mundo”, disse.

Mas o problema, segundo o presidente da seção baiana da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Glicério Lemos, “ocorre em todas as zonas turísticas da Bahia, principalmente em Salvador”, o que ele considera como “uma concorrência desleal que precisa acabar”.

“A ABIH é a favor da legalidade, da equiparação dos impostos, não concordamos que a hotelaria pague impostos e outros setores não paguem, é preciso ter isonomia tributária e estar sujeitos a outras normas, como combate à exploração sexual, de vigilância sanitária, e nesses aluguéis não se controla isso”, falou.

O assunto, diz Glicério Lemos, “tem de ser resolvido pelas prefeituras, com a formalização desses estabelecimentos”. “Em Salvador, já avançamos com a aprovação pelo Conselho Municipal de Turismo de uma proposta que deve ser encaminhada à Câmara de Vereadores, pela Prefeitura, em forma de projeto de lei para que haja legalização desses informais”.

“É uma concorrência desleal esses aluguéis de apartamentos. A hotelaria se vê atrelada a um enorme emaranhado de legislações, aí vem lá um site desse e oferece um grande leque de opções ilegais junto com quem está legalizado, está errado isso, tem de haver a paridade tributária”, finalizou.

Prefeituras
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador (Secult) informou que, por meio do Conselho Municipal de Turismo, “constituiu comissão especial com o objetivo de apreciar e elaborar proposta de Projeto de Lei que regulamenta a hospedagem de turistas em imóveis particulares por meio de plataformas digitais”.

Segundo o comunicado, o “documento aprovado no Conselho Municipal de Turismo e foi submetido ao Executivo Municipal, que está analisando a proposta no âmbito da Procuradoria Geral do Município, entre outros, sobre aspectos de constitucionalidade”.

A Secult declarou que “as hospedagens de turistas em imóveis residenciais, por meio de plataformas digitais, está se baseando na Lei do Inquilinato, que regula o aluguel de imóveis residenciais e comerciais, e é de competência federal”.

“Esse entendimento tem gerado a defesa de que é necessário adequar essa regulação no âmbito federal. Neste sentido, não há regramento que exija ou permita a fiscalização dos municípios sobre esse tipo de hospedagem”, diz o comunicado.

A secretaria diz que “defende a regulação, visando equilibrar a atividade econômica com os meios de hospedagem convencional, por meio de hotéis, pousadas, albergues, hostels, entre outros, e garantir a segurança e fiscalização das atividades para os hóspedes”.

Em nota, a prefeitura de Cairu declarou que “em todo o mundo, o fenômeno das casas e quartos alugados via plataformas digitais é novidade e tem levantado debates”, e que “no que compete à administração local, a Prefeitura tem identificado e notificado os proprietários de casas de aluguel sobre a conversão do IPTU, de residencial para a categoria comercial, dobrando a alíquota de 0,3 para 0,6”.

A prefeitura de Cairu alegou que “não tem poder de legislar sobre aluguéis, uma vez que essa atividade é de competência do Estado, já que o serviço é tributado pelo âmbito do ICMS [Imposto sobre Mercadorias e Serviços], que é estadual, e não pelo ISS [Imposto Sobre Serviços], municipal”. No comunicado, a prefeitura ainda “manifesta atenção ao tema em discussão e coloca-se à disposição dos envolvidos”.

Ao ser consultada sobre o assunto, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) informou que não atua diretamente com hotéis, apenas quando o serviço de restaurante é por fora do estabelecimento.

Neste caso, a cobrança do ICMS incide sobre os alimentos, o que é válido para qualquer restaurante. Os estabelecimentos formais pagam ainda alvarás de funcionamento e sanitário, e são obrigados a registrarem os funcionários em carteira. Informações do Correio da Bahia