Para apurar situações de estupro de vulnerável em casos de gravidez de adolescentes com menos de 14 anos, em cidades do norte da Bahia, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que as ocorrências sejam notificadas aos conselhos tutelares e promotoria de Justiça local.
A recomendação vale para os municípios de Remanso e Campo Alegre de Lourdes. O alerta foi feito para as secretarias municipais de Saúde, os hospitais, as Unidades Básicas de Saúde e os demais serviços de saúde das duas cidades, independente da especialidade.
A medida foi tomada para que a Justiça possa identificar e punir os autores dos estupros. O Ministério Público não detalhou, no entanto, o porquê da recomendação ser apenas para as duas cidades.
Segundo Ediene Lousado, procuradora-geral de Justiça da Bahia, esses casos referem-se a “crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal e que exigem a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis”.
No documento, a procuradora ressaltou que o Código Penal tipifica o ‘estupro de vulnerável’ definindo-o como a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Para a configuração desse tipo de crime, “é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, explicou.