Os ministérios públicos Estadual (MP-BA) e do Trabalho (MPT) acionaram o governo da Bahia na Justiça, contra suposta prática irregular de contratação de médicos em regime de Pessoa Jurídica (PJ). O processo foi ajuizado na quarta-feira (8) e divulgado na quinta (9).

De acordo com a promotora de Justiça Rita Tourinho, e as procuradoras do Trabalho Rosineide Moura e Séfora Char, a Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) tem contratado médicos na condição de sócios de PJs, sem verificar se eles preenchem os requisitos necessários de qualificação técnica.

Além disso, os dois ministérios também afirmam que a Sesab não lança os gastos com as contratações dessas empresas, conforme o previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Só de janeiro a abril deste ano, a secretaria contratou 97 profissionais PJs, em um total de mais de R$ 75 milhões por ano de contrato.

Ainda em documento, a promotora e as procuradoras informaram que a Sesab comete diversas ilegalidades ao não realizar concurso público para médicos há mais de dez anos, adotando a prática da contratação de PJs.

À Justiça, elas solicitaram que haja uma determinação, em decisão de caráter liminar, para que o governo da Bahia faça um processo seletivo para substituir as pessoas contratadas por PJ, por Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

Esse enquadramento deverá ser em 60 dias. A ação judicial também pede a nulidade do credenciamento das pessoas jurídicas contratadas. Além disso, também há o pedido para que o governo abra um concurso público em 30 dias. O último concurso para médicos na Bahia foi em 2008 e, atualmente, há 4,8 mil cargos vagos no estado, segundo a promotora e as procuradoras.

‘Pejotização’

A “pejotização”, ou seja, contratação por PJ, segundo as autoras da ação, é uma forma de mascarar o vínculo de emprego, a partir da emissão de nota fiscal pelo trabalhador, mesmo a prestação de serviço sendo uma típica relação de emprego. Os médicos contratados nessa modalidade são direcionados para suprir o quadro funcional dos serviços de saúde da Bahia, mas sem que haja uma contratação de gestão com organizações sociais, como a lei possibilita.

Com isso, as autoras da ação afirmam que o propósito é prevalecer a atividade privada, com fins lucrativos, para driblar a obrigação de fazer concurso público para o cargo de médico. Essa medida fere tanto as constituições Estadual e Federal, quanto a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. G1