O Ministério Público Eleitoral da Bahia pediu, na última sexta-feira (9), o indeferimento do registro de candidatura do prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB), que disputa a reeleição. Ele era vice-prefeito, mas assumiu em 2018 quando José Ronaldo de Carvalho, prefeito na época, entregou o cargo para disputar as eleições ao governo do estado.

A decisão do MP Eleitoral em impugnar a candidatura de Colbert Martins tem como base a ausência de quitação eleitoral por causa de uma multa de R$ 170 mil, relacionada à prestação de contas da candidatura dele à Câmara Federal em 2014.

Conforme descreveu, no documento, a promotora eleitoral Joselene Machado Dias, mesmo que não tenha ocorrido a impugnação da candidatura, “o pedido de registro deve ser indeferido quando constatado pelo juiz ou relator a existência de impedimento à candidatura, desde que assegurada a oportunidade de manifestação prévia, nos termos do art. 36”.

Segundo o Ministério Público Eleitoral da Bahia, a decisão que determinou o pagamento da multa transitou em julgado em 3 de junho de 2019. Além disso, o acórdão, que também transitou em julgado em 25 de junho deste ano, mantém a condenação em relação ao pagamento da multa.

Por meio de nota, Colbert garantiu que a candidatura dele está plenamente regular e legal. Segundo ele, o episódio ocorrido em 2014 ficou devidamente resolvido na Justiça Eleitoral baiana. Entretanto, por deficiência da defesa dele, a situação, apontada pelo político como equívoco, permaneceu sem esclarecimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na nota, Colbert diz: “Recebi uma doação em cheque do PMDB na época, fiz o depósito, mas o cheque voltou. Anulamos o depósito, recebemos outro cheque e fizemos um novo depósito. Houve uma interpretação de que declarei só metade da doação, porque consideraram o valor em dobro, em razão dos dois depósitos”. O candidato à reeleição informou que o assunto está plenamente resolvido, tanto que já está definido o parcelamento do pagamento. G1