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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça nesta terça-feira (9), a suspensão de dispositivos de três decretos sobre armas editados pelo governo Jair Bolsonaro em junho deste ano.

Na ação, apresentada na 21ª Vara Federal do Distrito Federal, os procuradores Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Marx afirmam que os decretos assinados por Bolsonaro ofendem diversos dispositivos do Estatuto do Desarmamento e “trazem perigo de dano evidente à segurança pública no país”.

Para o MPF, as novas regras vão aumentar a circulação de armas de fogo, o que, consequentemente, “elevará o índice de violência, cujo dano é irreparável”.

Os procuradores lembram, inclusive, que tanto o presidente da República, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, admitiram que o decreto não é uma medida de segurança pública, “mas que atende ao direito individual e a eleitores”.

No documento apresentado à Justiça, o MPF faz questionamentos sobre dispositivos dos decretos (9.845/2019, 9.846/2019 e 9.847/2019) e compara o texto do poder executivo ao Estatuto do Desarmamento, para demonstrar a incompatibilidade dos dispositivos.

Em um dos pontos, os procuradores questionam o procedimento para aquisição de arma de fogo e emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Segundo eles, um dos decretos assinados por Bolsonaro em junho reduz os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento e estabelece normas que violam os limites impostos anteriormente pela lei.

Os procuradores apontam que houve “omissão intencional” do requisito de declaração de efetiva necessidade para aquisição da arma de fogo.

“Assim, para aquisição de arma de fogo de uso permitido e entre elas, recorde-se, está o Fuzil AR-15, não é necessário comprovar ou declarar a efetiva necessidade”, escrevem os procuradores.

Colecionadores e caçadores

Em questionamento a dispositivos de outro decreto editado em junho, o MPF alega que o documento faz “concessões desproporcionais” para aquisição de armas e munições para colecionadores, atiradores e caçadores (os CACs).

De acordo com os procuradores, o texto assinado por Bolsonaro autoriza que colecionadores tenham dez armas de fogo de cada modelo, “o que se mostra incompatível com os critérios de raridade que compõem os motivos ensejadores da aquisição e posse de arma de fogo”.

Em relação aos caçadores, o decreto autoriza a aquisição de 30 armas de fogo, sendo 15 de uso restrito. “Portanto, cada caçador passa a ter direito de adquirir armas de fogo automáticas, semiautomáticas ou de repetição incompatíveis com a atividade desenvolvida, como por exemplo fuzil, metralhadora e submetralhadoras”, dizem os procuradores. Por Matheus Leitão