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A juíza Flávia de Macêdo Nolasco, substituta na 16ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que o Ministério Público Federal (MPF) explique em dez dias a ação civil pública movida para impedir a nomeação e Eduardo Bolsonaro para embaixada nos Estados Unidos.

Na ação, o MPF pede que seja deferida uma liminar para obrigar a União a indicar para ocupar o cargo cidadãos com reconhecido mérito em atividades diplomáticas, relevantes serviços diplomáticos prestados ao país e ao menos três anos de experiência nessas atividades.

Para a juíza, o MPF não pode utilizar uma ação civil publica como “meio de controle abstrato de declaração de inconstitucionalidade”. Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que o pedido é conceder interpretação conforme a constituição para “evitar interpretação equivocada” da lei que dispõe sobre os critérios para designação de chefe de missão diplomática.

“Não se nega, como constou na petição inicial, que a análise dos critérios jurídicos postos para a nomeação de agentes do Estado pode ser efetivada pelo Judiciário. (…) Contudo, a atuação do Poder Judiciário, especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais, com a resolução de lides subjetivas deduzidas em juízo, o que o postulante aparentemente objetiva afastar”, declarou. Caso o MPF não se manifeste, a ação pode ser extinta.