Em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, a juíza eleitoral Drª Edna de Andrade Nery, proibiu eventos que resultem em aglomerações no município, como medida para evitar o aumento dos casos de covid-19. Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não poderiam ser realizadas na cidade e desobediência eleitoral acarretaria no pagamento multa no valor de até R$ 50 mil. Contudo, uma nova decisão foi divulgada na tarde desta última quarta-feira (11), determinando o aumento dessa multa que chega até  R$200 mil. A Justiça Eleitoral relata que houve descumprimento da primeira decisão, “a irresponsabilidade e a ilegalidade das condutas praticadas são notórias, pois além de infringir cabalmente a decisão judicial, agem como se o cenário epidemiológico não mais existisse”, diz a decisão.

Veja a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra