A juíza substituta de 2º Grau, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, determinou que a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo município de São Miguel das Matas, na região do Vale do Jiquiriçá, contra o ex-prefeito Reinaldo Andrade Sandes, seja julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na decisão, a magistrada afirma que “a matéria versada nesta ação civil pública não é da competência desta 5ª Câmara Cível”. “Declino da competência recursal, determinando a remessa desses autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que seja realizada distribuição para um dos componentes da Seção do Pleno deste Tribunal de Justiça”, ordena. Inicialmente a ação foi distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador. (BN)
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