Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias (PSD), e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões (PSDB), pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018 O julgamento aconteceu nesta última quarta-feira (30).

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente. Cabe recurso da decisão.

A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da câmara, Valmir Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito Danilo de Babão, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade.

Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.

Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores.

Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa aos gestores. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, “haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa”.