Ceará, Bahia — Foto: Thiago Gadelha/SVM

A briga generalizada ocorrida após o apito final da decisão da Copa do Nordeste, no último sábado (8), pode gerar grandes punições para o Bahia. O clube e três atletas foram denunciados e serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O lateral Nino Paraíba, o meia Daniel e o zagueiro Juninho serão julgados pela confusão após a partida que deu o tetracampeonato da Copa do Nordeste ao Esquadrão.

Além do tricolor e seus atletas, o Ceará também será julgado, junto com três jogadores: o lateral Gabriel Dias e os atacantes Mendoza e Jael, esse último autor dos dois gols do Vozão na decisão, um em cada partida da final. Toda a situação ocorrida durante a comemoração dos jogadores do Bahia foi registrada em súmula pelo árbitro Denis da Silva Ribeiro Serafim. O alagoano, inclusive, expulsou todos os jogadores, com exceção de Nino Paraíba, que não foi relacionado para a partida.

O lateral é quem pode sofrer a maior punição entre os jogadores do Bahia. Caso seja condenado por violar todos os artigos da denúncia com punição máxima, o jogador receberá 40 jogos de gancho. A punição de Juninho pode chegar a 34 partidas, enquanto a de Daniel chega a, no máximo, 22 jogos. Essas penas serão aplicadas em competições da CBF, ou seja, os atletas podem perder jogos do tricolor pela Copa do Brasil e campeonato brasileiro.

Além do julgamento no STJD, a Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol pediu a suspensão preventiva dos seis jogadores envolvidos na briga e que foram denunciados. O pedido será analisado por Otávio Noronha, presidente do STJD do Futebol, e é fundamentado com base no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que afirma que “Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código”.

Veja abaixo a relação da denúncia de cada um dos jogadores do Bahia e a possibilidade de punição deles. Nessa lista, a quantidade mínima de jogos de punição considera que eles não sejam absolvidos de nenhuma das acusações:

Nino Paraíba
Denunciado por conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B) – punição de 16 a 40 jogos.

Juninho
Denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) – punição de 14 a 34 partidas.

Daniel
Denunciado por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) – punição de dez a 22 partidas.

Bahia
O clube vai responder pelo flagra de pessoas credenciadas pelo tricolor sem máscara ou com uso de forma inadequada (artigo 191, inciso III), desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257) – punição mínima de R$ 300 e perda de mando de campo em um jogo, e pena máxima de R$ 300 mil e 10 perdas de mando.

Veja também o que foi registrado em súmula sobre cada um dos jogadores do Bahia envolvidos na denúncia feita pela Procuradoria:

Nino Paraíba
“Informo que após finalizada a partida, houve um confronto generalizado devido a invasão ao campo de jogo do atleta do EC Bahia, não relacionado na partida, identificado como Sr. Severino de Ramos Clementino da Silva, após ter provocado de forma verbal e com um tapa no braço de seu adversário, Sr. Jael Ferreira Vieira, número 9. Em seguida, o atleta invasor chutou o rosto e deu um soco no peito em momentos distintos, no seu adversário, Sr. John Steven Mendoza Valencia, número 10”.

Juninho
“Expulsei com cartão vermelho direto, após finalizada a partida, o Sr. José Carlos Ferreira Junior, número 40 da equipe do EC Bahia, por dar dois chutes em momentos distintos, um nas costas e um na perna de seu adversário, Sr. John Steven Mendoza Valencia, número 10”.

Daniel
“Expulsei com cartão vermelho direto, após finalizada a partida, o Sr. Daniel Sampaio Simoes, número 8 da equipe do EC Bahia, por dar dois chutes em momentos sequenciais na altura da barriga do seu adversário, Sr. John Steven Mendonza Valencia, número 10”. (Correio da Bahia)