STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de recurso sobre a obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio do programa A Voz do Brasil em horário imposto. A votação acontecia em Plenário virtual, mas foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O julgamento da constitucionalidade estava empatado. Para o relator, ministro Marco Aurélio, a imposição de um horário para transmitir o programa não contribui para consolidação do livre pensamento. “Atenta contra a liberdade das emissoras, conforme critérios metodológicos e éticos próprios, às quais deve ser garantida autodeterminação, levando em conta a definição do formato e conteúdo da grade — elementos da liberdade de expressão —, sem interrupções”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, por entender que a obrigatoriedade de transmitir em determinado horário não demonstra violação a liberdade de expressão. Ainda sustentou que a norma prevê a obrigatoriedade da transmissão às 19h, por ser horário “de grande audiência, com o escopo de fazer chegar ao maior número de cidadãos informações de interesse público”. No entendimento de Alexandre, ao permitir que a emissora de rádio transmita o programa no horário que desejar pode realmente “reduzir drasticamente seu alcance, perdendo, portando, a função principal da norma”.

A União defende a transmissão a partir das 19h, pois a população está habituada com difusão do programa há mais de 50 anos. O Diário Rádio e Televisão, emissora que teve o pedido atendido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por sua vez, defende a liberdade das pessoas ou dos órgãos da imprensa de expor qualquer ideia no território nacional no horário que desejar, com restrição apenas aos casos expressos no próprio texto constitucional, a exemplo da reserva de tempo aos partidos políticos.