A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de demitir empregados que se recusarem a vacinar contra a Covid-19 pode ser inconstitucional. A Justiça do Trabalho brasileira tem entendido que o direito coletivo à saúde é superior ao direito individual à recusa da vacina. Segundo uma reportagem do Conjur, diversos especialistas apontam inconstitucionalidades da norma. O advogado trabalhista Luis Fernando Riskalla diz que a portaria do Ministério afronta a Constituição.

“As fundamentações para a edição da referida portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo”, argumenta.

O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa diz que “a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Já o advogado Donne Pisco aponta que um ministro de estado não tem competência para criar normas, apenas para instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada. Segundo Pisco, o ministro Onyx Lorenzoni usurpa competência do Legislativo com a Portaria. “O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal — inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, defende.

Para a advogada Mariana Machado Pedroso, a portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial”. Ainda sinaliza que a portaria poderá ser questionada na Justiça. Por sua vez, o advogado Paulo Woo Jin Lee, destaca que é obrigação dos empregadores e da sociedade garantir um ambiente de trabalho seguro, para evitar a propagação de doenças e a responsabilização das empresas por complicações decorrentes da Covid-19 adquirida durante a execução dos trabalhos presenciais”, pontua.