Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou nesta última segunda-feira (5) um vídeo em referência aos 32 anos da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988. Na declaração, Fux afirma que “as promessas constitucionais ainda não foram cumpridas” e cita problemas como a miséria e as “agressões ao meio ambiente”. Apesar disso, o presidente do STF diz ter uma “visão otimista” de que a Constituição será cumprida efetivamente.

“As promessas constitucionais ainda não foram cumpridas. Nós prometemos, na Constituição, uma sociedade justa solidária, com erradicação da pobreza, proteção do meio ambiente. E estamos assistindo um elevado grau de miserabilidade, estamos assistindo ainda agressões ao meio ambiente”, diz Fux.

“Mas, na verdade, temos uma visão otimista, porque um juiz que não tem otimismo, um magistrado que não tem um pensamento determinado de que a constituição será cumprida, deixa ao desabrigo a carta maior”, prossegue. Ao longo do comunicado, Fux exalta o texto constitucional – “pelos seus valores morais, pelas razões públicas que ela consagra”, diz.

“Neste sentido, na qualidade de presidente do STF e guardião da Constituição federal, entendo que nós temos que ter a ciência de que a Suprema Corte sempre garantirá o cumprimento dos princípios e das regras constitucionais, cientes de que a Constituição é, acima de tudo, um instrumento da vida e da esperança”, afirma ainda o ministro.

Luiz Fux foi empossado presidente do STF em outubro, para um mandato de dois anos. No discurso de posse, o ministro também fez referência à Carta de 1988. “A Constituição de 1988 rege o mais longo período de estabilidade institucional da história republicana. Sem que se possa considerá-lo desinteressante ou sossegado o período. Como costumo dizer, de tédio não morreremos”, declarou Fux ao tomar posse.

O Supremo Tribunal Federal é chamado de “guardião da Constituição” porque cabe à corte avaliar se o texto está sendo cumprido, assim como definir o melhor entendimento das normas ali previstas. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”, diz a própria Constituição de 1988 no artigo 102. G1