O Ministério de Gestão e Inovação anunciou que a nova carteira de identidade, que começou a ser implementada em 2022, passará a ser emitida com duas mudanças em relação às normas definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro:

  • a unificação do campo “nome”, sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil;
  • extinção do campo “sexo”.

Os dois campos não existiam no modelo antigo de identidade, emitido nas últimas décadas em todo o país, mas foram estabelecidos após mudanças feitas na gestão anterior do governo federal.

A volta da ausência dos dois campos na identidade atende a um pedido do Ministério dos Direitos Humanos e busca tornar o documento mais inclusivo.

O governo do presidente Lula chegou a criar um grupo de trabalho para discutir as alterações. O modelo imposto por Bolsonaro recebeu críticas do Ministério Público Federal e de entidades LGBTQIA+.

Essas novas regras devem ser publicadas no “Diário Oficial da União” no fim de junho e, então, passarão a valer de modo imediato. Os estados têm até 6 de novembro para aderir à emissão do novo documento.

Nova carteira de identidade

O novo documento, que por enquanto é emitido apenas em 12 estados, vai substituir gradualmente o RG. E, em vez de ter um número próprio, vai usar o próprio CPF como identificação.

Hoje, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da Federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador. O RG, segundo o governo, deve cair gradualmente em desuso nos cadastros.

Segundo o Ministério de Gestão, até abril, os estados tinham emitido mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas e outras 330 mil tinham sido baixadas em formato digital no aplicativo “gov.br”.

Críticas aos campos sexo e nome social

O modelo imposto no governo Bolsonaro com a inclusão de sexo e distinção do nome social recebu críticas do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do órgão havia alegado que o novo modelo de RG, ao trazer critérios sobre sexo e nome social, pode ser inconstitucional.

Para o órgão, a utilização do nome de registro antes do nome social “configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans” e abre “perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.

Em relação ao campo “sexo”, a procuradoria considerou não haver necessidade administrativa ou burocrática que justifique a inclusão desta informação. O MPF também levou em consideração as pessoas intersexo, que possuem alguma variação natural nas características do corpo em relação ao sexo biológico.

Entidades ligadas aos direitos LGBTQIA+ também questionaram a inclusão do nome social em campo separado – já que, na prática, travestis e transexuais continuariam tendo que exibir o nome de registro, com o qual não se identificam.

Desde 2018, transexuais e travestis também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como a nova identidade, o nome social substitui o nome de registro, em um único campo. G1