Apontado como um dos líderes do tráfico de drogas em Dias d’Ávila, cidade da região metropolitana de Salvador, Jeferson de Jesus Amorim, conhecido como ‘Gela’, ‘Parrudo’ ou ‘Meu Pai’, ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a absolvição por falta de provas ou redução da pena-base.
‘Gela’, que é o ‘nove de ouro’ do Baralho do Crime da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), foi preso em flagrante no dia 19 de abril de 2017, durante operação policial na rua principal do bairro Parque Verde, em Camaçari. Conforme os autos, na ação houve troca de tiros, comparsas de ‘Gela’ conseguiram fugir, mas ele foi encontrado em uma casa.
Na busca pessoal, a polícia encontrou com o acusado uma mochila contendo o seu documento de identidade, 90 pedras de “crack”, uma balança de precisão da marca CE, modelo FS/400; uma faca tipo peixeira, dois potes de fermento da marca Royal, a quantia de R$ 44, um1 aparelho celular de marca Motorola, um caderno com anotações, uma tesoura, um estilete, e várias embalagens e lacres plásticos. De acordo com a polícia, ‘Gela’ ainda estava portando colete balístico.
Segundo os policiais militares, a equipe chegou ao local após receber informações anônimas de que gerente do tráfico estaria reunido com seus comparsas no referido bairro.
Ele foi condenado a seis anos e três meses de reclusão, e 625 dias-multa, no regime inicial semiaberto pelo crime de tráfico de drogas.
No entendimento da presidente do STF, ministra Rosa Weber, o pedido de absolvição por falta de prova não deve ser acolhido visto que o “depoimento de policiais, constitui meio de prova idôneo, principalmente quando colhido em juízo com a observância do contraditório”.
“Em que pese a negativa de autoria, a ocorrência do tráfico de drogas surge patente dos autos. A quantidade de drogas apreendidas, a natureza, assim como os depoimentos dos policiais, coerentes e harmônicos entre si, bem como as circunstâncias da prisão, são dados reveladores do tráfico ilícito de entorpecentes, subsumindo-se o comportamento do Apelante a uma das múltiplas condutas do crime de tráfico de drogas”, sinaliza a ministra.
Weber também afirma que é “inviável” a aplicação da causa especial de redução da pena, considerando a grande quantidade de drogas encontradas com réu e a circunstância do crime, “tendo em vista que após a abordagem inicial, houve trocas de tiros contra a guarnição, as quais denotam dedicação do réu à atividade criminosa. Não havendo alteração da pena, segue mantido o regime semiaberto”.
Além disso, Rosa Weber determinou a devolução dos autos à primeira instância, à Corte de Origem – Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). (BN)