Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) o arquivamento de um pedido para investigar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os senadores Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e Marcos do Val (Podemos-ES) por crime de corrupção envolvendo emendas do chamado “orçamento secreto”.

O pedido de investigação foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira, que também protocolou no Conselho de Ética do Senado, no início do mês, uma representação contra os três parlamentares por quebra de decoro parlamentar.

Segundo a notícia-crime apresentada por Vieira, o senador Marcos do Val, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, afirmou que ganhou o direito de indicar R$ 50 milhões em emendas como gratidão por ter apoiado a campanha de Rodrigo Pacheco à Presidência do Senado, em fevereiro de 2021, e que teria sido informado do benefício por Alcolumbre.

As emendas a que Marcos do Val se referiu fazem parte do chamado “orçamento secreto”. Emendas desse gênero são liberadas para parlamentares pelo relator do Orçamento, com base em acertos informais dentro do Congresso. Elas são consideradas por especialistas menos transparentes e mais difíceis de rastrear.

Nunes atendeu a um pedido da PGR. Em sua manifestação, a procuradoria disse que não viu indícios de irregularidades sobre o uso destes recursos para a eleição de Pacheco à Presidência do Senado. Portanto, segundo ela, não há elementos que indiquem que houve corrupção ativa e passiva. O parecer é assinado pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo.

“Diante da carência de elementos informativos quanto à materialidade dos delitos subjacentes à narrativa apresentada, não se vislumbra linha investigativa idônea apta a fundamentar uma persecução penal, de modo que o arquivamento desta petição é medida que se impõe”, afirmou a PGR.

Nunes Marques afirmou que o pedido de investigação “de fato não veio acompanhado de documento ou qualquer indício ou meio de prova minimamente aceitável que demonstre eventual ocorrência de práticas ilícitas narradas na exordial”.

O ministro disse ainda que “a simples matéria jornalística não é suficiente para embasar uma investigação ou caracterizar indício de prova, conforme farta jurisprudência desta Corte”. G1