A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta última sexta-feira (21), recomendação aos tribunais para que o pagamento a magistrados e servidores de valores como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer de outra verba extra seja feito somente após autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida vale também para pagamentos extras que tenham respaldo em lei estadual.

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, levou em consideração a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam previstos na norma, bem como em bases e limites superiores fixados segundo informações da Agência Brasil.

 

Martins ressaltou ainda que o STF já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de competência dop conselho o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo Supremo. Por último, o ministro considerou o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados.