Mauro Akin Nassor/Correio da Bahia

A juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a Farmácia Pague Menos a pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos pelo incêndio em uma loja em Camaçari, em 2016, que culminou na morte de dez pessoas. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) por submeter os empregados a um ambiente de trabalho inseguro. A decisão foi proferida na terça-feira (17) e cabe recurso.

Além da indenização, a empresa terá que cumprir uma série de normas de saúde e segurança em todo o território nacional. Caso haja descumprimento desses itens, a rede farmácias poderá ainda sofrer multas de R$ 10 mil por item descumprido. Para o procurador do trabalho Rômulo Almeida, a decisão é uma conquista importante para sociedade diante da gravidade do acidente. “Agora, com a condenação, o Estado dá uma resposta contundente para todas as empresas, reiterando que o ambiente de trabalho deve ser sempre um ambiente seguro e saudável, livre de riscos de acidentes e agentes que possam causar o adoecimento”, afirmou o procurador, autor da ação.

Ele lembra que a ação foi movida após o MPT abrir inquérito para apurar as responsabilidades sobre o incêndio ocorrido em uma das lojas da rede no município de Camaçari, na região metropolitana de Salvador. Entre os mortos, quatro eram trabalhadores. O MPT chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a empresa, mas a proposta não foi aceita. A ação pedia que a empresa fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O órgão pode recorrer para elevar o valor da indenização.

A juíza determinou que o valor seja destinado para quatro instituições sem fins lucrativos, que tenham a finalidade de prestar serviço gratuito à comunidade pobre de saúde, educação ou de profissionalização/educação, inclusive infantil, da Bahia, de preferência na região onde houve a tragédia. “Essa medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”, explica a magistrada. Para isso, durante a execução, o MPT deverá indicar as instituições a serem beneficiadas.

Dentre as falhas de segurança, foi apontado que o estabelecimento não poderia funcionar durante a reforma. O ambiente não contava com sistema de ventilação próprio, abrigava substancias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de possuir fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha. As consequências do acidente também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona.

Constatou-se, ainda, que não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis sequer foram removidas do local dos trabalhos. Também não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado. Sem falar nos equipamentos de combate a incêndio, que não foram providenciados. Tudo em desacordo com a NR 18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.

Além da ação trabalhista, também existe um processo criminal, que tramita na Justiça estadual, por causa do incêndio, que envolve apenas pessoas físicas. Seis dos oito réus foram indiciados por dolo eventual e tentativas (não há intenção de matar, mas assumem o risco). Dois funcionários da Chianca, empresa contratada para prestar serviços à farmácia – Fernando Vieira de Farias e Edilson Soares de Souza – foram indiciados por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). A gerente da farmácia e três funcionários que trabalhavam na reforma da loja também foram responsabilizados. Bahia Notícias